Autora: Lia Diskin

A Associação Palas Athena tem a grata satisfação de informar que recebeu do Ministério da Cidadania, através do CEBAS – Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social, a renovação de seu credenciamento como entidade beneficente de assistência social por atender os requisitos legais determinados por lei.

A resolução foi publicada no Diário Oficial sob a Portaria Nº 164, de 28 de dezembro de 2020.

Honrados com o reconhecimento, desejamos nos congratular com as dezenas de voluntários da Associação Palas Athena que incansavelmente disponibilizam tempo, conhecimentos e talentos para sustentar ao longo de décadas projetos e programas socioassistenciais e socioeducativos que beneficiam milhares de pessoas. Parcerias, termos de cooperação técnica e apoios institucionais junto à Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo; Fundação Casa; SAS – Supervisão de Assistência Social de Pinheiros; UNESCO; Gandhi Peace Foundation; Rede Cultural Beija-Flor; SESC; SENAC; Núcleo Nelson Mandela; UMAPAZ; CEJUSC – Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania entre muitos outros, viabilizam a Missão estatutária desta instituição: “Aprimorar a convivência humana desenvolvendo ações educativas por meio da aproximação das culturas e articulação de saberes”.

Todo conhecimento gera responsabilidades e estas, quando partilhadas, sustentam os valores que promovem saúde social, garantia de direitos e igualdade de oportunidades para todos. A partir daí podem-se fecundar as aspirações que mobilizem em busca de justiça, fraternidade e paz.

Contar com a confiança de tantas instituições parceiras e a generosidade de voluntários comprometidos com os projetos, reafirma nossa vocação em promover uma cidadania pautada na solidariedade e na cooperação.

 

 DIÁRIO OFICIAL

PORTARIA Nº 164, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

                             O SECRETÁRIO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições e com fundamento na Portaria MDS nº 710, de 30 de setembro de 2010, considerando os fundamentos constantes nos pareceres técnicos dos processos abaixo indicados, resolve:

                           Art. 1º Deferir as renovações de certificação de entidade beneficente de assistência social das seguintes entidades por atenderem os requisitos legais constantes na Lei nº 12.101/2009, dispostas por nome da entidade, CNPJ, município/UF, nº do processo, número do parecer técnico e período de validade de certificação:

“…”

4. ASSOCIAÇÃO PALAS ATHENA DO BRASIL, 43.310.283/0001-80, SAO PAULO/SP, 71000.049453/2018-10, 55319/2020, de 16/10/2018 a 15/10/2021. 

Sobre a autora

Lia Diskin, Formada em jornalismo com especialização em Crítica Literária, Cofundadora da Associação Palas Athena. Conhecida internacionalmente por seu trabalho em favor dos Direitos Humanos, recebeu o Prêmio UNESCO 2006 em Direitos Humanos e Cultura de Paz e o Prêmio Internacional da Jamnalal Bajaj Foundation pela contribuição na difusão dos valores gandhianos fora da Índia. Criadora do Projeto Gandhi e a Não Violência, realizado junto à Polícia Militar do Estado de São Paulo. Palestrante nas Nações Unidas na instalação do dia 2 de outubro como Dia Internacional da Não Violência. Incentivadora do diálogo inter-religioso no Brasil junto à arquidiocese do Estado de São Paulo. Acaba de ser agraciada (2020), com o Padma Shri Award, concedido pelo Governo da Índia.